O dilema da IA no Direito: chegamos, em 2026, onde a maioria jamais imaginou

Em julho de 2026, juízes do Reino Unido emitiram uma orientação que reconfigurou o debate sobre IA no Direito por lá: agora, advogadas e advogados que se recusarem a usar IA onde ela melhoraria o seu trabalho podem ser responsabilizados por negligência.
Para quem, como eu, acompanha o debate desde 2020, é um marco e tanto. Vivemos no começo da década uma cruzada para que esse tipo de tecnologia não só fosse usada na prática jurídica, mas principalmente respeitada pelo seu poder de transformação na área.
Antes: não use, a IA inventa informações. Agora :use, ou estará sendo negligente no que o seu trabalho pode oferecer.
É uma armadilha com dois lados. E o Brasil deve caminhar sim nessa direção.

Para quem ainda não leu, o documento é do UK Jurisdiction Taskforce (UKJT), respaldado pelo Ministério da Justiça britânico e presidido pelo Master of the Rolls, Sir Geoffrey Vos.
Longe de ser apenas uma aposta de empresas de tecnologia, trata-se de uma diretriz oficial vinda de quem realmente molda as normas da profissão no país britânico: "É importante estar ciente da possibilidade de um profissional ser responsabilizado por deixar de usar IA em uma tarefa, quando um especialista que exerce cuidado e habilidade razoáveis o teria feito."
Chegamos àquele ponto tão mencionado lá atrás, quando comparávamos o trabalho do advogado com o do radiologista.
A analogia é cirúrgica: ignorar a IA hoje, para o advogado, é como um médico radiologista que decide, por vontade própria, não usar os recursos de diagnóstico mais precisos disponíveis para identificar um tumor. Nesse ponto, o que muitos chamam de cautela já não passa de simples omissão.

Simetria de risco: armadilha?
O que torna esse documento diferente de outros pronunciamentos sobre IA jurídica é a simetria do risco. A maioria das discussões até hoje colocava o profissional numa posição binária: ou usar IA e correr riscos, ou não usar e ficar para trás. O UKJT eliminou essa falsa escolha. Há dois lados, e nenhum deles é seguro por omissão.
O primeiro risco é ser punido por não usar
Isso porque, quando uma ferramenta de IA melhora substantivamente a qualidade do trabalho entregue ao cliente, deixar de usá-la pode configurar violação do dever de diligência do advogado. O raciocínio é o mesmo aplicado a qualquer evolução tecnológica anterior: quem ainda datilografava peças quando todos tinham computador, em algum momento, passou a operar abaixo do padrão razoável da profissão. Isso não significa que toda tarefa exigirá IA. Significa que advogadas e advogados precisam conhecer o que a tecnologia oferece para decidir, de forma informada, quando aplicá-la. A ignorância deliberada deixa de ser uma posição defensável.
O segundo risco é ser punido por usar errado
Aqui está a parte que o mercado ainda subestima. Sigamos olhando para o caso britânico.
Em maio de 2026, o escritório Pinsent Masons, um dos maiores do Reino Unido, foi criticado por um juiz após submeter petições com alucinações geradas por IA. O escritório reportou espontaneamente o caso à Solicitors Regulation Authority. Meses antes, o Bar Standards Board havia emitido seu próprio alerta: alimentar documentos privilegiados em sistemas de IA de acesso público pode resultar em punições graves.
Ou seja, os dois riscos têm origens diferentes: um nasce da recusa, o outro da imprudência. Mas os dois levam ao mesmo lugar, o da necessidade de uso, com diligência.

Como ser diligente, nesse caso?
Uma IA genérica processa linguagem com uma capacidade impressionante. Mas foi treinada para responder, para agradar, para ser criativa. Não para acertar. Ela também não acessa diretamente fontes oficiais do Direito. Não rastreia a origem de cada fonte. E quando não sabe uma resposta, inventa com a mesma confiança com que acerta.
O resultado é previsível: uma ferramenta genérica preenche o formulário do primeiro risco enquanto cria o segundo, porque o erro gerado não tem fonte rastreável, não tem data de decisão verificável, e quem assina a peça não tem como distinguir o que é real do que foi alucinação. A escolha da ferramenta deixa de ser preferência pessoal e passa a ser parte da diligência profissional.
Apesar de ainda não existir norma da OAB que imponha explicitamente o uso de IA como obrigação profissional, o dever de diligência e de atualização permanente já consta do nosso Código de Ética. A orientação do UKJT no Reino Unido aponta para onde o debate está caminhando: a competência profissional passa a incluir a avaliação e o uso responsável de ferramentas tecnológicas disponíveis.
O que testemunhamos é uma redefinição do próprio padrão de excelência: a competência jurídica agora exige a habilidade de avaliar e operar tecnologias com discernimento.
O mercado jurídico brasileiro vai ter que absorver esse debate. A IA jurídica já chegou. O que define o risco do profissional, a partir de agora, é a ferramenta que esse mesmo profissional escolhe: uma que protege ou uma que expõe?


