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Glossário Jurídico Inspira: termos essenciais que você precisa conhecer do Direito
Mar 11, 2026

O Direito não precisa ser uma língua estrangeira
Você já abriu um documento judicial ou leu uma notícia sobre uma decisão importante e sentiu que precisava de um dicionário jurídico ao lado?
Na Inspira, acreditamos que o Direito só cumpre sua função quando é entendido por todos. Por isso, criamos este glossário jurídico descomplicado.
Aqui, traduzimos os termos técnicos das áreas do Direito para uma linguagem prática, direta e objetiva.
Seja você um estudante dando os primeiros passos ou alguém em busca de respostas para um problema real, este guia foi feito para simplificar sua vida.
A
Abstenção
Refere-se à decisão voluntária de não realizar uma ação ou de se omitir diante de um ato. No campo jurídico, o termo descreve a recusa formal em participar de uma deliberação ou votação.
Ação
Direito público subjetivo de provocar a jurisdição para obtenção de tutela jurisdicional.
Ação anulatória
Demanda destinada a desconstituir ato jurídico por vício (erro, dolo, coação, fraude, incapacidade ou ilegalidade).
Ação anulatória de débito fiscal
Proposta pelo contribuinte para desconstituir crédito tributário constituído pela Fazenda Pública.
Ação civil pública
Instrumento processual destinado à defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, como meio ambiente, consumidor e patrimônio público.
Ação consignatória em pagamento
Utilizada quando o devedor deseja pagar a dívida, mas o credor se recusa a receber, está em local incerto ou há dúvida sobre quem deve receber.
Ação de adjudicação compulsória
Proposta pelo comprador de imóvel para obter judicialmente a escritura definitiva quando o vendedor se recusa a transferir a propriedade.
Ação de alimentos
Demanda destinada à fixação de pensão alimentícia.
Ação de arrolamento de bens
Procedimento simplificado de inventário quando há consenso entre herdeiros ou menor complexidade patrimonial.
Ação de busca e apreensão
Visa recuperar bem móvel indevidamente retido, sendo comum em contratos com alienação fiduciária.
Ação de cobrança
A ação de cobrança é uma medida para recuperar dívidas ou valores em atraso.
Ação de dano material
Destinada à reparação de prejuízo patrimonial comprovado.
Ação de dano moral
Busca indenização por violação a direitos da personalidade, como honra, imagem ou dignidade.
Ação de despejo
Proposta pelo locador para retomada do imóvel locado nas hipóteses legais.
Ação de divórcio
Destinada à dissolução do vínculo matrimonial.
Ação de execução
Utilizada para exigir o cumprimento de obrigação fundada em título executivo judicial ou extrajudicial.
Ação de exigir contas
Proposta por quem tem o direito de fiscalizar a administração de bens ou valores por terceiro.
Ação de guarda
Visa definir a guarda de filho menor.
Ação de Imissão na posse
Proposta por quem adquiriu a propriedade, mas ainda não recebeu a posse do bem.
Ação de indenização
Gênero que abrange pedidos de reparação por dano material, moral ou estético.
Ação de interdição
Destinada à declaração judicial de incapacidade civil de pessoa que não possui discernimento para os atos da vida civil.
Ação de inventário
Procedimento para apuração e partilha dos bens deixados pelo falecido.
Ação de investigação de paternidade
Visa ao reconhecimento judicial de vínculo de filiação.
Ação de manutenção de posse
Proposta por quem sofreu turbação na posse.
Ação de nunciação de obra nova
Destinada a impedir construção que cause prejuízo ao imóvel vizinho.
Ação de obrigação de fazer
Busca compelir alguém a realizar determinado ato.
Ação de obrigação de não fazer
Visa impedir determinada conduta.
Ação de partilha
Destinada à divisão judicial de bens comuns.
Ação de prestação de contas
Procedimento para apuração de receitas e despesas administradas por terceiro.
Ação de reintegração de posse
Proposta por quem sofreu esbulho (perda da posse).
Ação de rescisão contratual
Busca extinguir contrato por inadimplemento ou vício.
Ação de usucapião
Destinada ao reconhecimento da aquisição da propriedade pela posse prolongada e preenchimento dos requisitos legais.
Ação declaratória
Visa obter declaração judicial sobre existência ou inexistência de relação jurídica.
Ação declaratória de inexistência de débito
Busca declaração judicial de que determinada dívida não existe.
Ação demarcatória
Utilizada para fixação judicial de limites entre imóveis.
Ação monitória
Permite constituir título executivo judicial com base em prova escrita sem força executiva.
Ação possessória
Gênero que abrange manutenção, reintegração e interdito proibitório.
Ação rescisória
Destinada a desconstituir decisão transitada em julgado nas hipóteses legais.
Ação revisional de alimentos
Visa modificar valor de pensão já fixada.
Ação revisional de contrato
Busca revisar cláusulas abusivas ou excessivamente onerosas.
Acórdão
Decisão colegiada proferida por Tribunal.
Acordo judicial
Composição firmada pelas partes no curso do processo e homologada pelo juiz, passando a ter força de decisão judicial.
Acordo trabalhista
Ajuste celebrado entre empregado e empregador, judicial ou extrajudicial, para quitação de verbas trabalhistas.
Aditamento à inicial
Alteração ou complementação da petição inicial antes da citação do réu ou com seu consentimento, conforme o CPC.
Advocacia-geral da união (AGU)
Instituição que representa judicialmente a União e presta consultoria jurídica ao Poder Executivo Federal.
Adicional de insalubridade
Valor extra pago ao trabalhador que atua exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo ou produtos químicos.
Adicional de periculosidade
Valor extra pago ao trabalhador que atua em condições de risco de morte (como com explosivos ou energia elétrica).
Agravo
É um tipo de recurso usado para combater decisões que acontecem no meio do processo, antes de ele acabar. Ele se divide em alguns tipos principais:
Agravo de instrumento
Recurso interposto diretamente no tribunal contra decisões interlocutórias taxativamente previstas no CPC.
Agravo interno
Recurso dirigido ao órgão colegiado contra decisão monocrática do relator.
Alvará judicial
Ordem judicial que autoriza levantamento de valores ou prática de determinado ato.
Amicus curiae
Terceiro admitido no processo para contribuir com subsídios técnicos ou jurídicos relevantes, sem assumir posição de parte.
Apelação
Recurso cabível contra sentença.
Apelante
A parte que interpõe o recurso de apelação por estar inconformada com a sentença.
Apelado
A parte contrária, intimada para apresentar suas contrarrazões ao recurso.
Arguição
Alegação formal de questão específica no processo.
Arbitragem
Meio privado e extrajudicial de solução de conflitos que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis. Regulada pela Lei 9.307/96, a arbitragem permite que as partes escolham um terceiro imparcial (o árbitro) para julgar o litígio, sem a intervenção direta do Poder Judiciário. A decisão proferida (Sentença Arbitral) tem a mesma eficácia de uma sentença judicial, não sendo passível de recurso quanto ao mérito perante o Juiz estatal.
Aresto
Decisão judicial utilizada como precedente ou paradigma.
Assistência
Intervenção de terceiro para auxiliar uma das partes.
Assistência litisconsorcial
Assistente com interesse jurídico direto.
Assistência simples
Assistente com interesse jurídico indireto.
Astreinte
Multa diária fixada para compelir cumprimento de obrigação.
Audiência
É um encontro oficial presencial ou virtual conduzido por um juiz ou conciliador. Existem tipos diferentes dependendo do objetivo:
Audiência de conciliação ou mediação
Um encontro inicial focado apenas em tentar um acordo amigável, sem briga jurídica.
Audiência de instrução e julgamento
É o momento em que o juiz ouve as partes, as testemunhas e os peritos. É a fase de coleta da prova "falada".
Autor
Parte que formula o pedido inicial.
Autos
Conjunto de documentos que compõem o processo.
Aviso prévio
Comunicação de encerramento do contrato de trabalho.
A quo
Juízo ou tribunal de origem da decisão recorrida.

B
Baixa dos autos
Encerramento formal da tramitação processual.
Base de cálculo
O valor financeiro sobre o qual se aplica a alíquota para descobrir quanto de imposto deverá ser pago.
Bem de família
O imóvel utilizado pela família para moradia que, em regra, não pode ser penhorado para pagar dívidas comuns.
Boa-fé processual
Dever de lealdade, cooperação e honestidade das partes no processo.
C
Capacidade civil
Aptidão para exercer atos da vida civil.
Caput
Parte inicial de artigo de lei.
Carência de ação
Ausência de legitimidade ou interesse processual.
Cartas
São formas de comunicação oficial entre juízes de lugares diferentes ou de instâncias diferentes.
Carta de ordem
Um Tribunal (instância superior) manda uma ordem para que um juiz de primeira instância cumpra uma diligência.
Carta precatória
Um juiz pede a outro juiz de cidade ou estado diferente para realizar um ato (ex: ouvir uma testemunha que mora longe).
Carta rogatória
O mesmo que a precatória, mas enviada para um juiz de outro país.
Caso fortuito
Evento imprevisível e inevitável.
Certificado digital
Assinatura eletrônica com validade jurídica.
Chamamento ao processo
Incidente processual exclusivo do Réu, que convoca outros coobrigados para responderem juntos pela dívida discutida. É comum em casos de fiança (quando o fiador chama o devedor principal) ou solidariedade (quando um devedor chama os demais). O objetivo é garantir que a sentença condene todos os responsáveis, permitindo que quem pagar a dívida possa cobrá-la imediatamente dos demais no mesmo processo.
Citação
É a comunicação oficial (e obrigatória) que chama o réu para o processo pela primeira vez. Como é muito importante garantir que a pessoa saiba que está sendo processada, ela pode acontecer de várias formas:
Pelo Correio: É a regra geral, feita por carta com Aviso de Recebimento (AR).
Por Oficial de Justiça: Quando o correio não resolve, um funcionário do fórum vai pessoalmente entregar o mandado.
Eletrônica: Feita pelo sistema do tribunal, e-mail ou até mesmo WhatsApp (uma inovação recente e muito comum).
Por Edital: É o último recurso. Quando o réu está "desaparecido" ou em local incerto, publica-se um aviso no diário oficial da justiça.
Coisa julgada
É o fenômeno que torna a decisão judicial imutável, garantindo a segurança jurídica. Divide-se em:
Coisa julgada material
Impede rediscussão do mérito em novo processo.
Coisa julgada formal
Impede rediscussão apenas dentro do mesmo processo.
Comarca
Divisão territorial da Justiça de primeira instância.
Competência
É a medida da jurisdição, ou seja, a delimitação do poder legal de um juiz para processar e julgar uma causa. O sistema processual a divide em duas categorias principais quanto à sua rigidez:
Competência absoluta
Fixada por regras de ordem pública (como em razão da matéria, pessoa ou função hierárquica). É inegociável, não pode ser alterada por vontade das partes e o juiz deve declarar sua incompetência de ofício a qualquer momento, sob pena de nulidade das decisões.
Competência relativa
Fixada para a conveniência e interesse privado das partes (como regras de território ou, em regra, valor da causa). Pode ser modificada por acordo (como eleger o foro em um contrato) ou prorrogada caso o réu não reclame do erro no primeiro momento oportuno (na contestação).
Concluso
Processo encaminhado ao Juiz para decisão.
Conciliação
Método autocompositivo de solução de conflitos.
Conexão
Ocorre quando duas ações possuem causa de pedir ou pedido comum.
Conflito de competência
Incidente quando há dúvida sobre qual juízo é competente.
Conselho nacional de justiça (CNJ)
Órgão de controle administrativo do Judiciário.
Contestação
Peça processual que instrumentaliza o direito de defesa do réu. Nela, devem ser impugnados ou debatidos todos os fatos e fundamentos jurídicos alegados pelo autor.
Continência
Quando uma ação é mais ampla e contém outra.
Conta vinculada (FGTS)
Conta destinada ao depósito do Fundo de Garantia.
Contrarrazões
Manifestação da parte recorrida contra recurso.
Cumprimento de sentença
Fase do processo de conhecimento voltada à execução da decisão judicial. É o momento em que o Estado-juiz adota medidas constritivas para satisfazer o crédito ou obrigação reconhecida.
Curador
Indivíduo ou instituição investida de autoridade para zelar pelos interesses, bens e direitos de outrem que, por razões legais ou físicas, não possui plena capacidade de autogoverno.
Custas processuais
Custas processuais são os valores que precisam ser pagos ao tribunal para que um processo judicial possa tramitar. Elas servem para cobrir despesas do processo, como taxas do tribunal, emissão de documentos e alguns atos realizados pela Justiça.
D
Data venia
Expressão de discordância respeitosa.
Decadência
É a perda do próprio direito porque o tempo passou. É quando a oportunidade "caduca", como perder o prazo de 30 dias para devolver um produto com defeito.
Decisão interlocutória
Resolve uma questão urgente no meio do processo, mas sem finalizá-lo.
Defensoria pública
Instituição que presta assistência jurídica gratuita.
Denunciação da lide
Modalidade de intervenção forçada pela qual uma das partes (Autor ou Réu) traz um terceiro ao processo para garantir um eventual direito de regresso.
Depósito judicial
Valor em dinheiro que uma pessoa coloca em uma conta controlada pelo tribunal durante um processo.
Desembargador
Magistrado de segunda instância.
Despacho
Pronunciamento judicial de mero expediente, sem conteúdo decisório, destinado apenas a impulsionar o andamento do processo.
Dilação probatória
Ampliação da fase de produção de provas.
Dissídio coletivo
Conflito entre categorias profissionais e econômicas.
Dissídio individual
Conflito entre empregado e empregador.
Direito coletivo
Direito de grupo determinado ou determinável.
Direito difuso
Direito transindividual de titularidade indeterminada.
Doutrina
Conjunto de estudos, opiniões e interpretações feitas por estudiosos sobre as leis.
E
Efeito ex tunc
Significa que a decisão ou ato produz efeitos retroativos, ou seja, vale desde o passado, como se sempre tivesse sido assim.
Efeito ex nunc
Significa que os efeitos valem apenas a partir de agora, sem afetar o que aconteceu antes.
Embargos à execução
Defesa do executado.
Embargos de declaração
Recurso para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Embargante
A parte que opõe os embargos apontando o vício na decisão.
Embargado
A parte contrária, que eventualmente sofrerá os efeitos da retificação.
Embargos de terceiro
Ação para proteger bem de terceiro atingido por penhora.
Embargos infringentes
Recurso cabível contra decisão não unânime em hipóteses específicas.
Ementa
Resumo técnico e oficial de um acórdão, contendo o tema, os fundamentos e o resultado do julgamento.
Execução
A fase final do processo em que se força o devedor a cumprir a decisão do juiz, muitas vezes bloqueando dinheiro ou bens.
Ex officio
Ato praticado por iniciativa do juiz.
Exordial
Exordial é o nome dado à petição inicial de um processo.
Extinção do processo
Encerramento com ou sem resolução de mérito.
F
Fato gerador
Situação que dá origem à obrigação tributária.
Força maior
Evento inevitável que impede cumprimento da obrigação.
Foro
Subdivisão territorial e administrativa da jurisdição dentro de uma comarca (ex: Foro Central, Foros Regionais), delimitando a competência territorial do juízo.
Fundamentação
Parte da decisão que expõe as razões jurídicas.
H
Habeas corpus
Ação constitucional para proteger liberdade de locomoção.
Habeas data
Ação constitucional para acesso ou retificação de dados pessoais.
Hipossuficiência
É uma palavra para dizer que alguém está em clara desvantagem. No processo, geralmente significa desvantagem financeira, garantindo o direito à Justiça Gratuita. Também pode ser desvantagem de força ou informação, como um consumidor comum brigando contra um banco gigante.
Honorários advocatícios
Remuneração do advogado.
Honorários de sucumbência
A regra do "quem perde, paga". O perdedor do processo deve pagar um percentual (geralmente 10% a 20%) ao advogado da parte vencedora.

I
Imparcialidade
É a obrigação do juiz de ser neutro, sem favorecer nenhum lado, e o que significa quando o juiz é dado como "suspeito".
Impugnar
Contestar formalmente ato ou alegação.
In dubio pro reo
Princípio da presunção de inocência, o qual dita que "na dúvida, decide-se a favor do réu", para evitar condenações injustas.
Indeferido
Significa, de forma simples, ter um "pedido negado" pelo juiz. É usado no dia a dia processual e na movimentação do processo
Impugnação ao cumprimento de sentença
Defesa do executado na fase executiva.
Inépcia da inicial
Defeito grave que impede análise do mérito.
Intimação
Comunicação oficial de ato processual.
Intempestivo
É o ato processual praticado fora do prazo determinado pela lei ou pelo juiz (atrasado).
J
Juiz
É a autoridade pública e imparcial. Ele conduz o processo, avalia as provas e aplica a lei para resolver o conflito de forma justa.
Jurisdição
Poder estatal de aplicar o Direito.
Jurisprudência
Conjunto de decisões reiteradas e uniformes dos tribunais sobre uma determinada matéria jurídica. Representa a forma como o Poder Judiciário tem interpretado e aplicado a lei em casos semelhantes, servindo como forte base de argumentação processual e orientação para futuros julgamentos para garantir a segurança jurídica.
Jus postulandi
Possibilidade de postular sem advogado. É um princípio fundamental na Justiça do Trabalho, com o objetivo de facilitar o acesso à justiça, previsto nos artigos 791 e 839 da CLT.
Justa causa
A demissão aplicada como punição ao trabalhador que cometeu faltas graves no emprego, retirando vários de seus direitos rescisórios.
L
Legitimidade
Pertinência subjetiva para integrar o processo.
Lide
O conflito de interesses levado ao juiz, ou seja, a disputa em si entre quem pede algo e quem resiste a esse pedido.
Liminar
Uma decisão urgente e provisória tomada pelo juiz no início do processo, antes de ouvir a outra parte, para evitar um prejuízo irreparável.
Liquidação de sentença
Liquidação de sentença é a etapa do processo em que se calcula quanto exatamente a parte vencedora tem a receber, quando a decisão do juiz já reconheceu o direito, mas não definiu o valor.
Litigância de má-fé
Ocorre quando uma das partes (Autor ou Réu) age de forma desonesta ou abusiva no processo, violando o dever de lealdade e boa-fé.
Litisconsórcio
Pluralidade de partes em um dos polos da relação processual. É classificado como Ativo (quando há dois ou mais autores) ou Passivo (quando há dois ou mais réus respondendo à mesma ação).
M
Mandado de segurança
É uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo — aquele que pode ser comprovado de imediato por documentos, sem necessidade de produção de novas provas — sempre que este for violado ou ameaçado por ato ilegal ou abuso de poder de uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas.
Impetrante: É a pessoa (física ou jurídica) que entra com o Mandado de Segurança para buscar a proteção do seu direito.
Impetrado: uma autoridade pública, agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, ou delegatários de serviços públicos.
Mérito
Questão principal do processo.
Ministério público (MP)
Age como fiscal da lei. Em casos cíveis que envolvem menores de idade ou interesses coletivos, o MP participa para garantir que direitos não sejam violados.
Mora
É o atraso no cumprimento de uma obrigação, como pagar uma dívida ou entregar algo no prazo combinado.
Multa cominatória
Penalidade para compelir cumprimento de obrigação.
Mútuo
Mútuo é um contrato de empréstimo de coisas consumíveis, normalmente dinheiro. Ou seja, uma pessoa entrega algo (geralmente dinheiro) para outra, que se compromete a devolver a mesma quantidade depois, podendo haver juros ou não.
N
Negar provimento
Rejeitar o recurso mantendo a decisão anterior.
Negócio jurídico
É um acordo lícito de vontades que cria ou modifica direitos. Um contrato de aluguel, a compra de um carro ou um testamento são ótimos exemplos.
Nulidade
Vício que compromete validade do ato.
O
Oficial de justiça
Servidor responsável por cumprir ordens judiciais externas.
Oitiva de testemunha
É o ato de ouvir uma testemunha no processo, normalmente em audiência. Nessa etapa, a testemunha responde às perguntas do juiz e dos advogados sobre fatos que ela presenciou ou conhece.
Ônus
Traduz-se como "dever" ou "responsabilidade", sendo bastante explorado através do termo "ônus da prova", que define quem tem a obrigação de provar o quê no tribunal.
Ônus da prova
É a responsabilidade de provar o que se diz. A regra geral: quem acusa (autor) prova o fato; quem se defende (réu) prova que o fato não aconteceu.
P
Partes (autor e réu)
O Autor é quem entra com a ação pedindo algo ao juiz. O Réu é quem é processado e chamado para se defender.
Penhora
Apreensão judicial de bens do devedor (carros, dinheiro em conta). O bem fica "preso" pela justiça como garantia de que a dívida será paga.
Perícia
Quando o juiz precisa de um conhecimento técnico específico (como um engenheiro), ele nomeia um especialista para fazer um laudo técnico do caso.
Perito
Profissional nomeado para elaborar laudo técnico.
Petição Inicial
O documento que dá o pontapé inicial. Nele, o autor conta sua história, anexa as primeiras provas e faz seus pedidos ao juiz.
Petição de juntada
É um pedido simples e direto feito pelo advogado apenas para anexar um novo documento aos autos do processo.
Preclusão
Perda de faculdade processual.
Preparo
Pagamento das custas para admissibilidade do recurso.
Preliminar
Questão processual analisada antes do mérito.
Prescrição
É a extinção da pretensão de exigir coercitivamente o cumprimento de um direito violado, em decorrência da inércia do seu titular ao longo do tempo estipulado em lei. Diferente da decadência (onde se perde o próprio direito), na prescrição o direito material continua existindo, mas o Estado não permite mais que ele seja cobrado judicialmente. Um exemplo clássico é a prescrição de 5 anos para a cobrança judicial de dívidas documentadas.
Preposto
Representante da empresa em audiência trabalhista.
Pro bono
Traduzido como "para o bem público", explica como funciona a advocacia gratuita para pessoas que não podem pagar.
Procuração
Instrumento de mandato judicial.
Procurador
Representante legal (público ou particular) que atua em nome de uma parte ou ente. É advogado.
Prova
Meio de demonstrar fatos.

R
Reclamada
Parte ré na Justiça do Trabalho.
Reclamante
Parte autora na Justiça do Trabalho.
Reconvenção
É o "contra-ataque" do réu dentro do mesmo processo. Ocorre quando o réu, ao apresentar a sua defesa (contestação), decide também formular um pedido próprio contra o autor, desde que seja conexo com o pedido principal ou com o fundamento da defesa. Na reconvenção, o réu passa a ser também "reconvinte" e o autor passa a ser "reconvindo".
Recurso
Meio de impugnação de decisão judicial.
Recurso adesivo
Recurso subordinado ao principal.
Recurso conhecido e não provido
O Tribunal aceitou analisar o recurso por estar tecnicamente correto (conhecido), mas, após analisar os argumentos, decidiu manter a decisão anterior por entender que ela estava correta, negando o pedido de reforma (não provido).
Recurso conhecido e provido
Significa que o Tribunal reconheceu os requisitos de admissibilidade para analisar o recurso (conhecido) e, no mérito, deu razão ao recorrente (provido), alterando a decisão anterior em seu favor.
Recurso de revista
Recurso ao TST para uniformização da jurisprudência.
Recurso não conhecido
Ocorre quando o Tribunal sequer analisa o mérito do pedido devido à falta de requisitos formais (ex: recurso protocolado fora do prazo, falta de pagamento de custas ou ausência de procuração).
Recurso ordinário
Recurso contra sentença (especialmente na Justiça do Trabalho).
Recurso repetitivo
Técnica de julgamento para fixação de tese vinculante.
Relator
Magistrado responsável pelo relatório e voto inicial no tribunal.
Relatório
Resumo dos fatos e atos processuais na decisão.
Responsabilidade solidária
Todos respondem integralmente pela dívida.
Responsabilidade subsidiária
Responsabilidade secundária, caso o principal não pague.
Réu
Parte que figura no polo passivo da demanda, contra a qual o autor dirige sua pretensão, sendo chamada ao processo por meio da citação para exercer o contraditório e a ampla defesa.
Revelia
Acontece quando o réu é citado, mas não apresenta sua defesa no prazo. Como punição, o juiz pode presumir que tudo o que o autor disse é verdade.
S
Segredo de justiça
Situação excepcional em que a regra da publicidade dos atos processuais é restringida para proteger a intimidade das partes ou o interesse social. O CPC determina sua aplicação obrigatória, por exemplo, em processos de família e em hipóteses que envolvam dados protegidos pela privacidade.
Sentença
Decisão judicial que encerra a fase cognitiva do processo, com ou sem resolução de mérito.
Sentença com resolução de mérito
Ocorre quando o juiz analisa o direito material discutido e decide quem tem razão, acolhendo ou rejeitando o pedido. Resolve definitivamente o conflito.
Sentença sem resolução de mérito
Ocorre quando o processo é extinto por questão processual, sem análise do direito material discutido (ex.: ausência de pressupostos processuais ou condições da ação).
Substabelecimento
Ato pelo qual o advogado transfere, total ou parcialmente, os poderes recebidos por procuração a outro advogado, com ou sem reserva de poderes.
Sucumbência
Situação de derrota processual que gera obrigação de arcar com honorários advocatícios e, em regra, custas processuais.
Súmula
Enunciado que consolida entendimento reiterado de um tribunal sobre determinada matéria. Quando vinculante (no caso do STF), obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública.
T
Tempestividade
O ato de cumprir os prazos do processo corretamente. Um recurso tempestivo é aquele entregue no tempo certo.
Trânsito em julgado
Ocorre quando a decisão do juiz se torna definitiva, porque não cabe mais recurso. Ou seja, o processo chegou ao fim na parte de discussão da decisão. A partir daí, a sentença pode ser cumprida (cobrada ou executada).
Tutela de evidência
Concedida independentemente de perigo de dano.
Tutela de urgência
Concedida diante de probabilidade do direito e risco de dano.
V
Valor da causa
É o valor econômico atribuído ao processo, que representa quanto está sendo discutido na ação. Ele serve para definir custas do processo, competência do juízo e alguns procedimentos. Em geral, corresponde ao valor que o autor pretende receber ou ao benefício econômico da ação.
Vista dos autos
Dar vista aos autos significa permitir que uma das partes ou o advogado tenha acesso ao processo para ler, analisar ou se manifestar.



