Glossário Jurídico Inspira: termos essenciais que você precisa conhecer do Direito - Inspira Blog

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Glossário Jurídico Inspira: termos essenciais que você precisa conhecer do Direito

Mar 11, 2026

Páginas de um livro aberto ilustrando um glossário jurídico.

O Direito não precisa ser uma língua estrangeira

Você já abriu um documento judicial ou leu uma notícia sobre uma decisão importante e sentiu que precisava de um dicionário jurídico ao lado? 

Na Inspira, acreditamos que o Direito só cumpre sua função quando é entendido por todos. Por isso, criamos este glossário jurídico descomplicado

Aqui, traduzimos os termos técnicos das áreas do Direito para uma linguagem prática, direta e objetiva. 

Seja você um estudante dando os primeiros passos ou alguém em busca de respostas para um problema real, este guia foi feito para simplificar sua vida.

A

Abstenção

Refere-se à decisão voluntária de não realizar uma ação ou de se omitir diante de um ato. No campo jurídico, o termo descreve a recusa formal em participar de uma deliberação ou votação.

Ação

Direito público subjetivo de provocar a jurisdição para obtenção de tutela jurisdicional.

Ação anulatória

Demanda destinada a desconstituir ato jurídico por vício (erro, dolo, coação, fraude, incapacidade ou ilegalidade).

Ação anulatória de débito fiscal

Proposta pelo contribuinte para desconstituir crédito tributário constituído pela Fazenda Pública.

Ação civil pública

Instrumento processual destinado à defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, como meio ambiente, consumidor e patrimônio público.

Ação consignatória em pagamento

Utilizada quando o devedor deseja pagar a dívida, mas o credor se recusa a receber, está em local incerto ou há dúvida sobre quem deve receber.

Ação de adjudicação compulsória

Proposta pelo comprador de imóvel para obter judicialmente a escritura definitiva quando o vendedor se recusa a transferir a propriedade.

Ação de alimentos

Demanda destinada à fixação de pensão alimentícia.

Ação de arrolamento de bens

Procedimento simplificado de inventário quando há consenso entre herdeiros ou menor complexidade patrimonial.

Ação de busca e apreensão

Visa recuperar bem móvel indevidamente retido, sendo comum em contratos com alienação fiduciária.

Ação de cobrança

A ação de cobrança é uma medida para recuperar dívidas ou valores em atraso.

Ação de dano material

Destinada à reparação de prejuízo patrimonial comprovado.

Ação de dano moral

Busca indenização por violação a direitos da personalidade, como honra, imagem ou dignidade.

Ação de despejo

Proposta pelo locador para retomada do imóvel locado nas hipóteses legais.

Ação de divórcio

Destinada à dissolução do vínculo matrimonial.

Ação de execução

Utilizada para exigir o cumprimento de obrigação fundada em título executivo judicial ou extrajudicial.

Ação de exigir contas

Proposta por quem tem o direito de fiscalizar a administração de bens ou valores por terceiro.

Ação de guarda

Visa definir a guarda de filho menor.

Ação de Imissão na posse

Proposta por quem adquiriu a propriedade, mas ainda não recebeu a posse do bem.

Ação de indenização

Gênero que abrange pedidos de reparação por dano material, moral ou estético.

Ação de interdição

Destinada à declaração judicial de incapacidade civil de pessoa que não possui discernimento para os atos da vida civil.

Ação de inventário

Procedimento para apuração e partilha dos bens deixados pelo falecido.

Ação de investigação de paternidade

Visa ao reconhecimento judicial de vínculo de filiação.

Ação de manutenção de posse

Proposta por quem sofreu turbação na posse.

Ação de nunciação de obra nova

Destinada a impedir construção que cause prejuízo ao imóvel vizinho.

Ação de obrigação de fazer

Busca compelir alguém a realizar determinado ato.

Ação de obrigação de não fazer

Visa impedir determinada conduta.

Ação de partilha

Destinada à divisão judicial de bens comuns.

Ação de prestação de contas

Procedimento para apuração de receitas e despesas administradas por terceiro.

Ação de reintegração de posse

Proposta por quem sofreu esbulho (perda da posse).

Ação de rescisão contratual

Busca extinguir contrato por inadimplemento ou vício.

Ação de usucapião

Destinada ao reconhecimento da aquisição da propriedade pela posse prolongada e preenchimento dos requisitos legais.

Ação declaratória

Visa obter declaração judicial sobre existência ou inexistência de relação jurídica.

Ação declaratória de inexistência de débito

Busca declaração judicial de que determinada dívida não existe.

Ação demarcatória

Utilizada para fixação judicial de limites entre imóveis.

Ação monitória

Permite constituir título executivo judicial com base em prova escrita sem força executiva.

Ação possessória

Gênero que abrange manutenção, reintegração e interdito proibitório.

Ação rescisória

Destinada a desconstituir decisão transitada em julgado nas hipóteses legais.

Ação revisional de alimentos

Visa modificar valor de pensão já fixada.

Ação revisional de contrato

Busca revisar cláusulas abusivas ou excessivamente onerosas.

Acórdão

Decisão colegiada proferida por Tribunal.

Acordo judicial

Composição firmada pelas partes no curso do processo e homologada pelo juiz, passando a ter força de decisão judicial.

Acordo trabalhista

Ajuste celebrado entre empregado e empregador, judicial ou extrajudicial, para quitação de verbas trabalhistas.

Aditamento à inicial

Alteração ou complementação da petição inicial antes da citação do réu ou com seu consentimento, conforme o CPC.

Advocacia-geral da união (AGU)

Instituição que representa judicialmente a União e presta consultoria jurídica ao Poder Executivo Federal.

Adicional de insalubridade

Valor extra pago ao trabalhador que atua exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo ou produtos químicos.

Adicional de periculosidade

Valor extra pago ao trabalhador que atua em condições de risco de morte (como com explosivos ou energia elétrica).

Agravo

É um tipo de recurso usado para combater decisões que acontecem no meio do processo, antes de ele acabar. Ele se divide em alguns tipos principais:

Agravo de instrumento

Recurso interposto diretamente no tribunal contra decisões interlocutórias taxativamente previstas no CPC.

Agravo interno

Recurso dirigido ao órgão colegiado contra decisão monocrática do relator.

Alvará judicial

Ordem judicial que autoriza levantamento de valores ou prática de determinado ato.

Amicus curiae

Terceiro admitido no processo para contribuir com subsídios técnicos ou jurídicos relevantes, sem assumir posição de parte.

Apelação

Recurso cabível contra sentença.

Apelante

A parte que interpõe o recurso de apelação por estar inconformada com a sentença.

Apelado

A parte contrária, intimada para apresentar suas contrarrazões ao recurso.

Arguição

Alegação formal de questão específica no processo.

Arbitragem

Meio privado e extrajudicial de solução de conflitos que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis. Regulada pela Lei 9.307/96, a arbitragem permite que as partes escolham um terceiro imparcial (o árbitro) para julgar o litígio, sem a intervenção direta do Poder Judiciário. A decisão proferida (Sentença Arbitral) tem a mesma eficácia de uma sentença judicial, não sendo passível de recurso quanto ao mérito perante o Juiz estatal.

Aresto

Decisão judicial utilizada como precedente ou paradigma.

Assistência

Intervenção de terceiro para auxiliar uma das partes.

Assistência litisconsorcial

Assistente com interesse jurídico direto.

Assistência simples

Assistente com interesse jurídico indireto.

Astreinte

Multa diária fixada para compelir cumprimento de obrigação.

Audiência

É um encontro oficial presencial ou virtual conduzido por um juiz ou conciliador. Existem tipos diferentes dependendo do objetivo:

Audiência de conciliação ou mediação

Um encontro inicial focado apenas em tentar um acordo amigável, sem briga jurídica.

Audiência de instrução e julgamento

É o momento em que o juiz ouve as partes, as testemunhas e os peritos. É a fase de coleta da prova "falada".

Autor

Parte que formula o pedido inicial.

Autos

Conjunto de documentos que compõem o processo.

Aviso prévio

Comunicação de encerramento do contrato de trabalho.

A quo

Juízo ou tribunal de origem da decisão recorrida.

Homem focado em glossário jurídico

B

Baixa dos autos

Encerramento formal da tramitação processual.

Base de cálculo

O valor financeiro sobre o qual se aplica a alíquota para descobrir quanto de imposto deverá ser pago.

Bem de família

O imóvel utilizado pela família para moradia que, em regra, não pode ser penhorado para pagar dívidas comuns.

Boa-fé processual

Dever de lealdade, cooperação e honestidade das partes no processo.



C

Capacidade civil

Aptidão para exercer atos da vida civil.

Caput

Parte inicial de artigo de lei.

Carência de ação

Ausência de legitimidade ou interesse processual.

Cartas

São formas de comunicação oficial entre juízes de lugares diferentes ou de instâncias diferentes.

Carta de ordem

Um Tribunal (instância superior) manda uma ordem para que um juiz de primeira instância cumpra uma diligência.

Carta precatória

Um juiz pede a outro juiz de cidade ou estado diferente para realizar um ato (ex: ouvir uma testemunha que mora longe).

Carta rogatória

O mesmo que a precatória, mas enviada para um juiz de outro país.

Caso fortuito

Evento imprevisível e inevitável.

Certificado digital

Assinatura eletrônica com validade jurídica.

Chamamento ao processo

Incidente processual exclusivo do Réu, que convoca outros coobrigados para responderem juntos pela dívida discutida. É comum em casos de fiança (quando o fiador chama o devedor principal) ou solidariedade (quando um devedor chama os demais). O objetivo é garantir que a sentença condene todos os responsáveis, permitindo que quem pagar a dívida possa cobrá-la imediatamente dos demais no mesmo processo.

Citação

É a comunicação oficial (e obrigatória) que chama o réu para o processo pela primeira vez. Como é muito importante garantir que a pessoa saiba que está sendo processada, ela pode acontecer de várias formas:

  • Pelo Correio: É a regra geral, feita por carta com Aviso de Recebimento (AR).

  • Por Oficial de Justiça: Quando o correio não resolve, um funcionário do fórum vai pessoalmente entregar o mandado.

  • Eletrônica: Feita pelo sistema do tribunal, e-mail ou até mesmo WhatsApp (uma inovação recente e muito comum).

  • Por Edital: É o último recurso. Quando o réu está "desaparecido" ou em local incerto, publica-se um aviso no diário oficial da justiça.

Coisa julgada

É o fenômeno que torna a decisão judicial imutável, garantindo a segurança jurídica. Divide-se em:

Coisa julgada material

Impede rediscussão do mérito em novo processo.

Coisa julgada formal

Impede rediscussão apenas dentro do mesmo processo.

Comarca

Divisão territorial da Justiça de primeira instância.

Competência

É a medida da jurisdição, ou seja, a delimitação do poder legal de um juiz para processar e julgar uma causa. O sistema processual a divide em duas categorias principais quanto à sua rigidez:

Competência absoluta

Fixada por regras de ordem pública (como em razão da matéria, pessoa ou função hierárquica). É inegociável, não pode ser alterada por vontade das partes e o juiz deve declarar sua incompetência de ofício a qualquer momento, sob pena de nulidade das decisões.

Competência relativa

Fixada para a conveniência e interesse privado das partes (como regras de território ou, em regra, valor da causa). Pode ser modificada por acordo (como eleger o foro em um contrato) ou prorrogada caso o réu não reclame do erro no primeiro momento oportuno (na contestação).

Concluso

Processo encaminhado ao Juiz para decisão.

Conciliação

Método autocompositivo de solução de conflitos.

Conexão

Ocorre quando duas ações possuem causa de pedir ou pedido comum.

Conflito de competência

Incidente quando há dúvida sobre qual juízo é competente.

Conselho nacional de justiça (CNJ)

Órgão de controle administrativo do Judiciário.

Contestação

Peça processual que instrumentaliza o direito de defesa do réu. Nela, devem ser impugnados ou debatidos  todos os fatos e fundamentos jurídicos alegados pelo autor.

Continência

Quando uma ação é mais ampla e contém outra.

Conta vinculada (FGTS)

Conta destinada ao depósito do Fundo de Garantia.

Contrarrazões

Manifestação da parte recorrida contra recurso.

Cumprimento de sentença

Fase do processo de conhecimento voltada à execução da decisão judicial. É o momento em que o Estado-juiz adota medidas constritivas para satisfazer o crédito ou obrigação reconhecida.

Curador

Indivíduo ou instituição investida de autoridade para zelar pelos interesses, bens e direitos de outrem que, por razões legais ou físicas, não possui plena capacidade de autogoverno. 

Custas processuais

Custas processuais são os valores que precisam ser pagos ao tribunal para que um processo judicial possa tramitar. Elas servem para cobrir despesas do processo, como taxas do tribunal, emissão de documentos e alguns atos realizados pela Justiça.



D

Data venia

Expressão de discordância respeitosa.

Decadência

É a perda do próprio direito porque o tempo passou. É quando a oportunidade "caduca", como perder o prazo de 30 dias para devolver um produto com defeito.

Decisão interlocutória

Resolve uma questão urgente no meio do processo, mas sem finalizá-lo.

Defensoria pública

Instituição que presta assistência jurídica gratuita.

Denunciação da lide

Modalidade de intervenção forçada pela qual uma das partes (Autor ou Réu) traz um terceiro ao processo para garantir um eventual direito de regresso. 

Depósito judicial

Valor em dinheiro que uma pessoa coloca em uma conta controlada pelo tribunal durante um processo.

Desembargador

Magistrado de segunda instância.

Despacho

Pronunciamento judicial de mero expediente, sem conteúdo decisório, destinado apenas a impulsionar o andamento do processo.

Dilação probatória

Ampliação da fase de produção de provas.

Dissídio coletivo

Conflito entre categorias profissionais e econômicas.

Dissídio individual

Conflito entre empregado e empregador.

Direito coletivo

Direito de grupo determinado ou determinável.

Direito difuso

Direito transindividual de titularidade indeterminada.

Doutrina

Conjunto de estudos, opiniões e interpretações feitas por estudiosos sobre as leis.



E

Efeito ex tunc

Significa que a decisão ou ato produz efeitos retroativos, ou seja, vale desde o passado, como se sempre tivesse sido assim.

Efeito ex nunc

Significa que os efeitos valem apenas a partir de agora, sem afetar o que aconteceu antes.

Embargos à execução

Defesa do executado.

Embargos de declaração

Recurso para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Embargante

A parte que opõe os embargos apontando o vício na decisão.

Embargado

A parte contrária, que eventualmente sofrerá os efeitos da retificação.

Embargos de terceiro

Ação para proteger bem de terceiro atingido por penhora.

Embargos infringentes

Recurso cabível contra decisão não unânime em hipóteses específicas.

Ementa

Resumo técnico e oficial de um acórdão, contendo o tema, os fundamentos e o resultado do julgamento.

Execução

A fase final do processo em que se força o devedor a cumprir a decisão do juiz, muitas vezes bloqueando dinheiro ou bens.

Ex officio

Ato praticado por iniciativa do juiz.

Exordial

Exordial é o nome dado à petição inicial de um processo.

Extinção do processo

Encerramento com ou sem resolução de mérito.



F

Fato gerador

Situação que dá origem à obrigação tributária.

Força maior

Evento inevitável que impede cumprimento da obrigação.

Foro

Subdivisão territorial e administrativa da jurisdição dentro de uma comarca (ex: Foro Central, Foros Regionais), delimitando a competência territorial do juízo.

Fundamentação

Parte da decisão que expõe as razões jurídicas.



H

Habeas corpus

Ação constitucional para proteger liberdade de locomoção.

Habeas data

Ação constitucional para acesso ou retificação de dados pessoais.

Hipossuficiência

É uma palavra para dizer que alguém está em clara desvantagem. No processo, geralmente significa desvantagem financeira, garantindo o direito à Justiça Gratuita. Também pode ser desvantagem de força ou informação, como um consumidor comum brigando contra um banco gigante.

Honorários advocatícios

Remuneração do advogado.

Honorários de sucumbência

A regra do "quem perde, paga". O perdedor do processo deve pagar um percentual (geralmente 10% a 20%) ao advogado da parte vencedora.

Uma mulher lendo um dicionário jurídico em um corredor.

I

Imparcialidade

É a obrigação do juiz de ser neutro, sem favorecer nenhum lado, e o que significa quando o juiz é dado como "suspeito".

Impugnar

Contestar formalmente ato ou alegação.

In dubio pro reo

Princípio da presunção de inocência, o qual dita que "na dúvida, decide-se a favor do réu", para evitar condenações injustas.

Indeferido

Significa, de forma simples, ter um "pedido negado" pelo juiz.  É usado no dia a dia processual e na movimentação do processo

Impugnação ao cumprimento de sentença

Defesa do executado na fase executiva.

Inépcia da inicial

Defeito grave que impede análise do mérito.

Intimação

Comunicação oficial de ato processual.

Intempestivo

É o ato processual praticado fora do prazo determinado pela lei ou pelo juiz (atrasado). 


J

Juiz

É a autoridade pública e imparcial. Ele conduz o processo, avalia as provas e aplica a lei para resolver o conflito de forma justa.

Jurisdição

Poder estatal de aplicar o Direito.

Jurisprudência

Conjunto de decisões reiteradas e uniformes dos tribunais sobre uma determinada matéria jurídica. Representa a forma como o Poder Judiciário tem interpretado e aplicado a lei em casos semelhantes, servindo como forte base de argumentação processual e orientação para futuros julgamentos para garantir a segurança jurídica.

Jus postulandi

Possibilidade de postular sem advogado. É um princípio fundamental na Justiça do Trabalho, com o objetivo de facilitar o acesso à justiça, previsto nos artigos 791 e 839 da CLT.

Justa causa

A demissão aplicada como punição ao trabalhador que cometeu faltas graves no emprego, retirando vários de seus direitos rescisórios.


L

Legitimidade

Pertinência subjetiva para integrar o processo.

Lide

O conflito de interesses levado ao juiz, ou seja, a disputa em si entre quem pede algo e quem resiste a esse pedido.

Liminar

Uma decisão urgente e provisória tomada pelo juiz no início do processo, antes de ouvir a outra parte, para evitar um prejuízo irreparável.

Liquidação de sentença

Liquidação de sentença é a etapa do processo em que se calcula quanto exatamente a parte vencedora tem a receber, quando a decisão do juiz já reconheceu o direito, mas não definiu o valor.

Litigância de má-fé

Ocorre quando uma das partes (Autor ou Réu) age de forma desonesta ou abusiva no processo, violando o dever de lealdade e boa-fé. 

Litisconsórcio

Pluralidade de partes em um dos polos da relação processual. É classificado como Ativo (quando há dois ou mais autores) ou Passivo (quando há dois ou mais réus respondendo à mesma ação).


M

Mandado de segurança

É uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo — aquele que pode ser comprovado de imediato por documentos, sem necessidade de produção de novas provas — sempre que este for violado ou ameaçado por ato ilegal ou abuso de poder de uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas.

  • Impetrante: É a pessoa (física ou jurídica) que entra com o Mandado de Segurança para buscar a proteção do seu direito.

  • Impetrado: uma autoridade pública, agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, ou delegatários de serviços públicos.

Mérito

Questão principal do processo.

Ministério público (MP)

Age como fiscal da lei. Em casos cíveis que envolvem menores de idade ou interesses coletivos, o MP participa para garantir que direitos não sejam violados.

Mora

É o atraso no cumprimento de uma obrigação, como pagar uma dívida ou entregar algo no prazo combinado.

Multa cominatória

Penalidade para compelir cumprimento de obrigação.

Mútuo

Mútuo é um contrato de empréstimo de coisas consumíveis, normalmente dinheiro. Ou seja, uma pessoa entrega algo (geralmente dinheiro) para outra, que se compromete a devolver a mesma quantidade depois, podendo haver juros ou não.


N

Negar provimento

Rejeitar o recurso mantendo a decisão anterior.

Negócio jurídico

É um acordo lícito de vontades que cria ou modifica direitos. Um contrato de aluguel, a compra de um carro ou um testamento são ótimos exemplos.

Nulidade

Vício que compromete validade do ato.


O

Oficial de justiça

Servidor responsável por cumprir ordens judiciais externas.

Oitiva de testemunha

É o ato de ouvir uma testemunha no processo, normalmente em audiência. Nessa etapa, a testemunha responde às perguntas do juiz e dos advogados sobre fatos que ela presenciou ou conhece.

Ônus

Traduz-se como "dever" ou "responsabilidade", sendo bastante explorado através do termo "ônus da prova", que define quem tem a obrigação de provar o quê no tribunal.

Ônus da prova

É a responsabilidade de provar o que se diz. A regra geral: quem acusa (autor) prova o fato; quem se defende (réu) prova que o fato não aconteceu.


P

Partes (autor e réu)

O Autor é quem entra com a ação pedindo algo ao juiz. O Réu é quem é processado e chamado para se defender.

Penhora

Apreensão judicial de bens do devedor (carros, dinheiro em conta). O bem fica "preso" pela justiça como garantia de que a dívida será paga.

Perícia

Quando o juiz precisa de um conhecimento técnico específico (como um engenheiro), ele nomeia um especialista para fazer um laudo técnico do caso.

Perito

Profissional nomeado para elaborar laudo técnico.

Petição Inicial

O documento que dá o pontapé inicial. Nele, o autor conta sua história, anexa as primeiras provas e faz seus pedidos ao juiz.

Petição de juntada

É um pedido simples e direto feito pelo advogado apenas para anexar um novo documento aos autos do processo. 

Preclusão

Perda de faculdade processual.

Preparo

Pagamento das custas para admissibilidade do recurso.

Preliminar

Questão processual analisada antes do mérito.

Prescrição

É a extinção da pretensão de exigir coercitivamente o cumprimento de um direito violado, em decorrência da inércia do seu titular ao longo do tempo estipulado em lei. Diferente da decadência (onde se perde o próprio direito), na prescrição o direito material continua existindo, mas o Estado não permite mais que ele seja cobrado judicialmente. Um exemplo clássico é a prescrição de 5 anos para a cobrança judicial de dívidas documentadas.

Preposto

Representante da empresa em audiência trabalhista.

Pro bono

Traduzido como "para o bem público", explica como funciona a advocacia gratuita para pessoas que não podem pagar.

Procuração

Instrumento de mandato judicial.

Procurador

Representante legal (público ou particular) que atua em nome de uma parte ou ente. É advogado. 

Prova

Meio de demonstrar fatos.

Mulher consultando um glossário jurídico no notebook

R

Reclamada

Parte ré na Justiça do Trabalho.

Reclamante

Parte autora na Justiça do Trabalho.

Reconvenção

É o "contra-ataque" do réu dentro do mesmo processo. Ocorre quando o réu, ao apresentar a sua defesa (contestação), decide também formular um pedido próprio contra o autor, desde que seja conexo com o pedido principal ou com o fundamento da defesa. Na reconvenção, o réu passa a ser também "reconvinte" e o autor passa a ser "reconvindo".

Recurso

Meio de impugnação de decisão judicial.

Recurso adesivo

Recurso subordinado ao principal.

Recurso conhecido e não provido

O Tribunal aceitou analisar o recurso por estar tecnicamente correto (conhecido), mas, após analisar os argumentos, decidiu manter a decisão anterior por entender que ela estava correta, negando o pedido de reforma (não provido).

Recurso conhecido e provido

Significa que o Tribunal reconheceu os requisitos de admissibilidade para analisar o recurso (conhecido) e, no mérito, deu razão ao recorrente (provido), alterando a decisão anterior em seu favor.

Recurso de revista

Recurso ao TST para uniformização da jurisprudência.

Recurso não conhecido

Ocorre quando o Tribunal sequer analisa o mérito do pedido devido à falta de requisitos formais (ex: recurso protocolado fora do prazo, falta de pagamento de custas ou ausência de procuração).

Recurso ordinário

Recurso contra sentença (especialmente na Justiça do Trabalho).

Recurso repetitivo

Técnica de julgamento para fixação de tese vinculante.

Relator

Magistrado responsável pelo relatório e voto inicial no tribunal.

Relatório

Resumo dos fatos e atos processuais na decisão.

Responsabilidade solidária

Todos respondem integralmente pela dívida.

Responsabilidade subsidiária

Responsabilidade secundária, caso o principal não pague.

Réu

Parte que figura no polo passivo da demanda, contra a qual o autor dirige sua pretensão, sendo chamada ao processo por meio da citação para exercer o contraditório e a ampla defesa.

Revelia

Acontece quando o réu é citado, mas não apresenta sua defesa no prazo. Como punição, o juiz pode presumir que tudo o que o autor disse é verdade.


S

Segredo de justiça

Situação excepcional em que a regra da publicidade dos atos processuais é restringida para proteger a intimidade das partes ou o interesse social. O CPC determina sua aplicação obrigatória, por exemplo, em processos de família e em hipóteses que envolvam dados protegidos pela privacidade.

Sentença

Decisão judicial que encerra a fase cognitiva do processo, com ou sem resolução de mérito.

Sentença com resolução de mérito

Ocorre quando o juiz analisa o direito material discutido e decide quem tem razão, acolhendo ou rejeitando o pedido. Resolve definitivamente o conflito.

Sentença sem resolução de mérito

Ocorre quando o processo é extinto por questão processual, sem análise do direito material discutido (ex.: ausência de pressupostos processuais ou condições da ação).

Substabelecimento

Ato pelo qual o advogado transfere, total ou parcialmente, os poderes recebidos por procuração a outro advogado, com ou sem reserva de poderes.

Sucumbência

Situação de derrota processual que gera obrigação de arcar com honorários advocatícios e, em regra, custas processuais.

Súmula

Enunciado que consolida entendimento reiterado de um tribunal sobre determinada matéria. Quando vinculante (no caso do STF), obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública.


T

Tempestividade

O ato de cumprir os prazos do processo corretamente. Um recurso tempestivo é aquele entregue no tempo certo.

Trânsito em julgado

Ocorre quando a decisão do juiz se torna definitiva, porque não cabe mais recurso. Ou seja, o processo chegou ao fim na parte de discussão da decisão. A partir daí, a sentença pode ser cumprida (cobrada ou executada).

Tutela de evidência

Concedida independentemente de perigo de dano.

Tutela de urgência

Concedida diante de probabilidade do direito e risco de dano.


V

Valor da causa

É o valor econômico atribuído ao processo, que representa quanto está sendo discutido na ação. Ele serve para definir custas do processo, competência do juízo e alguns procedimentos. Em geral, corresponde ao valor que o autor pretende receber ou ao benefício econômico da ação.

Vista dos autos

Dar vista aos autos significa permitir que uma das partes ou o advogado tenha acesso ao processo para ler, analisar ou se manifestar.

Uma imagem em tons escuros de uma flor azul, com pétalas delicadas e um miolo em tons de roxo, em um fundo preto.

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